Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001038
Data do Acordão:11/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
RECEITA FISCAL
IMPOSTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Se a data do levantamento do auto de noticia ja haviam decorrido mais de cinco anos apos a data em que se deram os factos, esta prescrito o procedimento judicial, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 115, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 125, paragrafo 4, do Codigo Penal.
II - As receitas do Fundo de Socorro Social são verdadeiros impostos.
III - O prazo de prescrição dessas receitas e o do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00013386
Nº do Documento:SA219771116001038
Data de Entrada:04/22/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORAIS & AGUIAR LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1116
Referência Publicação 1:AD N196 ANOXVII PAG488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 ART115 PARUNICO.
CCIV66 ART310 G.
CP886 ART125 PAR4.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG340.