Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020627
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:GUARDA FISCAL
REGISTO INFORMATICO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Se o recorrente interpos recurso hierarquico de presumivel acto de indeferimento tacito, que ainda não se formara, por falta do decurso do tempo previsto na lei, de requerimento dirigido ao Comandante Geral da Guarda Fiscal em que pedia que lhe fosse certificado o que constava contra si dos registos informaticos daquela Guarda, o recurso hierarquico carecia de objecto.
O indeferimento desse recurso hierarquico, que se fundou nesse pressuposto e ainda no facto de não existirem registos informaticos na Guarda Fiscal, não violou o disposto no artigo 35 da C.R.P., pelo que o recurso contencioso não merece provimento.
Nº Convencional:JSTA00021811
Nº do Documento:SA119900306020627
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:MOUTINHO , MARIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1730
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART35.