Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020627 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | GUARDA FISCAL REGISTO INFORMATICO RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | Se o recorrente interpos recurso hierarquico de presumivel acto de indeferimento tacito, que ainda não se formara, por falta do decurso do tempo previsto na lei, de requerimento dirigido ao Comandante Geral da Guarda Fiscal em que pedia que lhe fosse certificado o que constava contra si dos registos informaticos daquela Guarda, o recurso hierarquico carecia de objecto. O indeferimento desse recurso hierarquico, que se fundou nesse pressuposto e ainda no facto de não existirem registos informaticos na Guarda Fiscal, não violou o disposto no artigo 35 da C.R.P., pelo que o recurso contencioso não merece provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00021811 |
| Nº do Documento: | SA119900306020627 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | MOUTINHO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1730 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART35. |