Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001281
Data do Acordão:07/12/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
ISENÇÃO
COMPRA E VENDA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
Sumário:I - A sisa liquidada na sequencia de termo de declarações prestadas pelo interessado, anunciando uma compra a fazer, assenta no acto ou facto tributario definido por essa compra, e não qualquer transmissão fiscal ja ocorrida a base do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 1 do respectivo Codigo.
II - Assim, para efeitos da isenção consignada no artigo 11, n. 21, do mesmo Codigo, o que releva e o condicionalismo existente aquando da transmissão civil, e não da fiscal que, porventura, a haja precedido.
III - A aplicação do produto do emprestimo na aquisição, de que fala o referido n. 21, não tem que ser directa e imediata, bastando que se correlacionem, como sucede quando este se destina a saldar ou compensar parte do preço ja sinalizado, dispendido ou pago.
IV - Não se pode ser exigente na prova dessa aplicação na compensação ou saldar da parte do preço ja pago, por existencia da propria realidade normal em tais situações.
Nº Convencional:JSTA00012735
Nº do Documento:SA219780712001281
Data de Entrada:04/21/1978
Recorrente:PINTO , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:424
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 PAR2 N1 ART11 N21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/12/18 IN AP-DR 1978/03/28 PAG1238.