Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001281 |
| Data do Acordão: | 07/12/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO |
| Sumário: | I - A sisa liquidada na sequencia de termo de declarações prestadas pelo interessado, anunciando uma compra a fazer, assenta no acto ou facto tributario definido por essa compra, e não qualquer transmissão fiscal ja ocorrida a base do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 1 do respectivo Codigo. II - Assim, para efeitos da isenção consignada no artigo 11, n. 21, do mesmo Codigo, o que releva e o condicionalismo existente aquando da transmissão civil, e não da fiscal que, porventura, a haja precedido. III - A aplicação do produto do emprestimo na aquisição, de que fala o referido n. 21, não tem que ser directa e imediata, bastando que se correlacionem, como sucede quando este se destina a saldar ou compensar parte do preço ja sinalizado, dispendido ou pago. IV - Não se pode ser exigente na prova dessa aplicação na compensação ou saldar da parte do preço ja pago, por existencia da propria realidade normal em tais situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00012735 |
| Nº do Documento: | SA219780712001281 |
| Data de Entrada: | 04/21/1978 |
| Recorrente: | PINTO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 424 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 PAR2 N1 ART11 N21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/12/18 IN AP-DR 1978/03/28 PAG1238. |