Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0978/04 |
| Data do Acordão: | 11/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS. PROCESSO PRÓPRIO. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - O meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias previsto nos artigos 109° a 111º do C.P.T.A. corresponde à concretização do ditame veiculado no n°.5, do art. 20°. da C.R.P. II - Se olharmos ao figurino delineado no preceito constitucional vemos que em causa não está a criação de um qualquer meio cautelar, uma vez que o que se pretende é a efectivação de um direito a processos céleres e prioritários, de forma a obter uma eficaz e atempada protecção jurisdicional contra ameaças ou atentados aos direitos, liberdades e garantias pessoais dos particulares. III - Estamos, por isso, em presença de um direito constitucional de amparo a efectivar através das vias judiciais normais. IV - Pretendeu-se consagrar uma tutela jurisdicional reforçada, deste modo vincando a posição do cidadão como sujeito de direitos e liberdades, dando a tais direitos, liberdades e garantias um estatuto de “prefered position”. . V - Podemos, assim, encarar o regime acolhido nos já referidos artigos 109° a 111° do CPTA, como uma clara manifestação da incidência e projecção de uma parcela nuclear do Direito Constitucional sobre institutos de Direito Processual Administrativo, assumindo-se, por isso, o Contencioso Administrativo como um dos elementos de garantia dos direitos fundamentais. VI - Os pressupostos do pedido de intimação são os seguintes: - a necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; - que não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal, seja comum ou especial. VII - O processo de intimação caracteriza-se pela preferência, sumariedade e urgência, visando a obtenção de uma protecção rápida e contundente ao exercício de um direito, liberdade ou garantia pessoal, frente a qualquer tipo de ameaças, restrições, lesões ou violações, provenientes, designadamente, da actuação ou omissão da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00061544 |
| Nº do Documento: | SA1200411180978 |
| Data de Entrada: | 10/01/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | DESP MINAMB. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART109 ART110 ART111. CONST02 ART20 N5. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 5ED PAG499. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG247. |
| Aditamento: | |