Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/04
Data do Acordão:11/18/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS.
PROCESSO PRÓPRIO.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - O meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias previsto nos artigos 109° a 111º do C.P.T.A. corresponde à concretização do ditame veiculado no n°.5, do art. 20°. da C.R.P.
II - Se olharmos ao figurino delineado no preceito constitucional vemos que em causa não está a criação de um qualquer meio cautelar, uma vez que o que se pretende é a efectivação de um direito a processos céleres e prioritários, de forma a obter uma eficaz e atempada protecção jurisdicional contra ameaças ou atentados aos direitos, liberdades e garantias pessoais dos particulares.
III - Estamos, por isso, em presença de um direito constitucional de amparo a efectivar através das vias judiciais normais.
IV - Pretendeu-se consagrar uma tutela jurisdicional reforçada, deste modo vincando a posição do cidadão como sujeito de direitos e liberdades, dando a tais direitos, liberdades e garantias um estatuto de “prefered position”. .
V - Podemos, assim, encarar o regime acolhido nos já referidos artigos 109° a 111° do CPTA, como uma clara manifestação da incidência e projecção de uma parcela nuclear do Direito Constitucional sobre institutos de Direito Processual Administrativo, assumindo-se, por isso, o Contencioso Administrativo como um dos elementos de garantia dos direitos fundamentais.
VI - Os pressupostos do pedido de intimação são os seguintes:
- a necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia;
- que não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal, seja comum ou especial.
VII - O processo de intimação caracteriza-se pela preferência, sumariedade e urgência, visando a obtenção de uma protecção rápida e contundente ao exercício de um direito, liberdade ou garantia pessoal, frente a qualquer tipo de ameaças, restrições, lesões ou violações, provenientes, designadamente, da actuação ou omissão da Administração.
Nº Convencional:JSTA00061544
Nº do Documento:SA1200411180978
Data de Entrada:10/01/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:PMIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP MINAMB.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART109 ART110 ART111.
CONST02 ART20 N5.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 5ED PAG499.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG247.
Aditamento: