Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035820 |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE LICENCIAMENTO ALVARÁ PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI INCOMPATIBILIDADE DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE EDIFICAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO DIREITO AO AMBIENTE PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A retroactividade da lei nova só é proibida pela Contribuição em matéria formal, quanto à modificação da competência dos tribunais e no domínio das leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias nos termos do n. 3 do artigo 18 da nossa Lei Fundamental. II - O "Jus eadificandi" tem natureza pública e não é abrangido pela tutela subjectiva do direito de propriedade privada. III - O exercício do direito referido em II está condicionado pela intervenção administrativa favorável e só nasce com esta. IV - A administração pode revogar um acto tácito nas mesmas condições em que revoga um acto expresso. V - O direito ao ambiente constitui um direito constitucional fundamental - art. 66 da C.R.P.. VI - O uso dos pressupostos de facto só releva no exercício de poderes discricionários. VII - A não observância do artigo 100 do C.P.A. no exercício de poderes vinculados não origina de forma se a não audição do interessado se mostrar inócua para a decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00049669 |
| Nº do Documento: | SA119980604035820 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | BREUGMA-SOC DE GESTÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEALOT E SE DO TURISMO DE 1994/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 ART2 N2 ART3. CONST76 ART9 E ART18 N3 ART62 N1 ART66 N2 ART266 N1. CPA91 ART100 ART138 ART141. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N1 C. LPTA85 ART28 N1 C. DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART11 N2 B ART15 N1 N2 ART22 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 11/83 IN BMJ N333 PAG175.; AC STA PROC37051 DE 1997/05/28.; AC STA PROC40312 DE 1997/11/13.; AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.; AC STA PROC41701 DE 1997/12/09.; AC STA PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC39379 DE 1997/12/11.; AC STA PROC42216 DE 1998/02/10.; AC STA PROC41730 DE 1998/03/03. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA IN REVISTA JURÍDICA DO URBANISMO E AMBIENTE N3 PAG235. |
| Aditamento: | |