Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017039 |
| Data do Acordão: | 05/08/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO DONATIVO DECLARAÇÃO MODELO 2 DECLARAÇÃO INEXACTA TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A |
| Sumário: | A não qualificação como donativo pela Administração Fiscal de determinada quantia como tal considerada e declarada pelo contribuinte na sua declaração modelo n. 2 não integra a inexactidão da declaração punivel nos termos do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, por traduzir simples divergencia de criterio de qualificação dessa verba. |
| Nº Convencional: | JSTA00014446 |
| Nº do Documento: | SA219740508017039 |
| Data de Entrada: | 07/13/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J C CRESPO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART45 ART138 ART142. |