Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018164
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
GESTOR DE FACTO E DE DIREITO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - Era entendimento corrente antes da publicação do
D.L. 68/87, de 9.2 - quer da doutrina quer da jurisprudência - que, para se verificar a responsabilidade dos sócios gerentes - quer nos termos do art. 16 do C.P.C.I. quer do D.L. 103/90, de 9.5
(cfr. os arts. 146 e 176, alínea b), do C.P.C.I.) - era necessário que além da gerência de direito se verificasse a gerência real e efectiva durante o período a que respeita a dívida exequenda.
II - Era uma responsabilidade ex lege baseada numa interpretação pessoal dos actos sociais e numa presunção de culpa funcional dos órgãos da direcção ou fiscalização das actividades das sociedades ou empresas.
III - O D.L. 68/87, de 9.2, por ser um diploma inovador e não ter natureza interpretativa, só se aplica às obrigações tributárias nascidas após a sua entrada em vigor.
IV - O art. 13 do C.P.T. só se aplica às dívidas exequendas resultantes de factos tributários verificados após a entrada em vigor do C.P.T. (1.07.91 - art. 2 do
D.L. 154/91, de 23.4).
Nº Convencional:JSTA00043181
Nº do Documento:SA219941214018164
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:SANTOS , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10492 DE 1989/05/03.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.
AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.
AC STAPLENO PROC12539 DE 1991/12/11 IN AD N367 PAG902.
AC STA PROC14606 DE 1993/10/13 IN RLJ ANO125 PAG49.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL PAG184.
DINO JORACH O FACTO IMPUNÍVEL TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO SUBSTANTIVO PAG87.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL TI PAG388.