Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/14.6BEMDL |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | O despacho recorrido não é uma decisão de mérito/sentença, porque esta, já, havia sido proferida anteriormente e decidiu a causa principal, bem como, também, não pode adquirir essa qualidade/natureza, em virtude de não haver decidido incidente que apresente a estrutura de uma causa (desde logo, a reclamação da nota justificativa é decidida sem exercício de, específico, contraditório e acompanha a tramitação da reclamação da conta, cuja estrutura, objetivamente, não é duma causa/lide normal - arts. 26.º-A e 31.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP)). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27307 |
| Nº do Documento: | SA2202103100407/14 |
| Data de Entrada: | 12/14/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EÓLICA DO ………….., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |