Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013516
Data do Acordão:02/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO
PODER VINCULADO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O tribunal não pode conhecer de vicios arguidos na petição, mas depois abandonados nas conclusões da alegação final.
II - Sofre de vicio de forma um despacho que se apropria duma informação que não esta fundamentada de direito.
III - Nos dominios do poder vinculado, declarados improcedentes os vicios de violação de lei, não ha que conhecer do vicio de forma falta de fundamentação.
IV - Fora dos dominios do poder vinculado, começa por apreciar-se da falta de fundamentação, porque isso se traduz numa mais eficaz tutela dos interesses ofendidos, pois sem fundamentação não e possivel averiguar se houve erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00023437
Nº do Documento:SA119870203013516
Data de Entrada:07/13/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA DA BARDEIRA E ANEXAS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - SILVEIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02 / DE 1979/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM - CONT ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 77 DE 1977/09/29 ART32 N2 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13897 DE 1986/05/27.
AC STA PROC13794 DE 1986/10/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG46.