Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013516 |
| Data do Acordão: | 02/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | VICIO DE FORMA REFORMA AGRARIA VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO PODER VINCULADO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O tribunal não pode conhecer de vicios arguidos na petição, mas depois abandonados nas conclusões da alegação final. II - Sofre de vicio de forma um despacho que se apropria duma informação que não esta fundamentada de direito. III - Nos dominios do poder vinculado, declarados improcedentes os vicios de violação de lei, não ha que conhecer do vicio de forma falta de fundamentação. IV - Fora dos dominios do poder vinculado, começa por apreciar-se da falta de fundamentação, porque isso se traduz numa mais eficaz tutela dos interesses ofendidos, pois sem fundamentação não e possivel averiguar se houve erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023437 |
| Nº do Documento: | SA119870203013516 |
| Data de Entrada: | 07/13/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DA BARDEIRA E ANEXAS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - SILVEIRA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02 / DE 1979/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM - CONT ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 77 DE 1977/09/29 ART32 N2 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13897 DE 1986/05/27. AC STA PROC13794 DE 1986/10/21. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG46. |