Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012583 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Não deve ser rejeitado o recurso interposto de acto proferido em subdelegação de poderes, com referencia a anterior despacho de delegação, embora o acto tenha sido praticado antes da publicação do despacho de subdelegação, se, ao interpor o recurso, esta publicação, bem como a notificação do acto, ja estivessem efectuadas. II - O vicio de forma, consistente em contradição ou insuficiencia da fundamentação do acto, por afectarem a informação cujos fundamentos este integrou, conduz a anulação do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00006533 |
| Nº do Documento: | SA119820128012583 |
| Data de Entrada: | 01/19/1979 |
| Recorrente: | CORREIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER SERVIÇO CENTRAL PESSOAL SECRETARIA ESTADO ADM PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 L N2 N3. |