Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044601
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
FREGUESIA
AUTARQUIA LOCAL
LIMITES TERRITORIAIS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
LOTEAMENTO
Sumário:I - Os tribunais administrativos de círculo são competentes em razão da matéria para conhecer de "acção não especificada" art. 73 da LPTA-, na qual a freguesia A. pede ao tribunal que declare que certo prédio e concretizado loteamento se situam dentro da sua circunscrição (em conformidade com invocada fixação dos limites territoriais entre as duas freguesias confinantes segundo documentado título jurídico e demais elementos probatórios), e se condene a freguesia Ré e os seus orgãos representativos a deixarem imediatamente de exercer quaisquer poderes relativamente ao espaço daqueles prédio e loteamento e pessoas aí residentes (o que se invoca virem exercendo com oposição da A.).
II - É que, por um lado, a actividade requerida ao tribunal
(no sentido de apenas resolver de acordo com o Direito uma "questão jurídica", ou seja, derimir um conflito de interesses num caso concreto e de acordo com o direito pressuposto) é tipicamente uma actividade da função jurisdicional (não da função político - legislativa da Assembleia da República, como se decidiu na decisão impugnada do TAC), e, por outro, é de natureza administrativa a relação jurídica em cujo âmbito se insere o conflito de interesses públicos entre
A e Ré, ambas pessoas colectivas públicas da Administração Autárquica.
Nº Convencional:JSTA00051645
Nº do Documento:SA119990513044601
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:FJ DE CUNHA
Recorrido 1:JF DE ARENTIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART202 ART209 ART212 N3 ART214.
ETAF84 ART3 ART4 ART51 N1 J.
L 11/82 DE 1982/06/02 ART1 ART17.
L 8/93 DE 1993/03/05 ART2.
LPTA85 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29126 DE 1992/01/16.
AC STJ DE 1993/10/20 IN BMJ N386 PAG227.
AC TC N452/95 IN DR IIS DE 1995/11/21.
AC CONFLITOS PROC301 DE 1997/03/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG45.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VI PAG10/11.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG43.
CASTRO RANGEL RESERVA DE JURISDIÇÃO 1997 PAG38.