Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01218/06.8BESNT |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA INDEMNIZAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O art. 45º, do CPTA, só permite antecipar da fase executiva para a acção declarativa o conhecimento da existência de causa legítima de inexecução quando seja possível substituir a pronúncia anulatória/de declaração da nulidade ou condenatória que o autor tenha solicitado pela fixação da indemnização devida pelo facto da inexecução, pelo que, caso inexista a possibilidade de o litígio poder ser composto de forma substitutiva com uma indemnização, a questão da existência de causa legítima de inexecução só poderá ser conhecida em sede executiva, sendo este art. 45º, inaplicável. II - A fixação de indemnização devida pela existência de causa legítima de inexecução só tem lugar caso a procedência da acção tenha potencialidade de afectar a esfera jurídica do autor por este ter um interesse pessoal na demanda, pois só a lesão de posições jurídicas pessoais justifica que seja atribuída uma indemnização para compensação dessa lesão. III - Nas acções instauradas no exercício da acção pública em defesa da legalidade, como acontece com a presente acção, intentada pelo Ministério Público ao abrigo dos arts. 9º n.º 2 e 55º n.º 1, al. b), ambos do CPTA, e uma vez que se sabe de antemão - dado que o autor não tem um interesse pessoal na demanda - que, existindo uma causa legítima de inexecução, não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização, o art. 45º, do CPTA, é inaplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35667 |
| Nº do Documento: | SA12026052701218/06 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..., LDA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |