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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01218/06.8BESNT
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
INDEMNIZAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - O art. 45º, do CPTA, só permite antecipar da fase executiva para a acção declarativa o conhecimento da existência de causa legítima de inexecução quando seja possível substituir a pronúncia anulatória/de declaração da nulidade ou condenatória que o autor tenha solicitado pela fixação da indemnização devida pelo facto da inexecução, pelo que, caso inexista a possibilidade de o litígio poder ser composto de forma substitutiva com uma indemnização, a questão da existência de causa legítima de inexecução só poderá ser conhecida em sede executiva, sendo este art. 45º, inaplicável.
II - A fixação de indemnização devida pela existência de causa legítima de inexecução só tem lugar caso a procedência da acção tenha potencialidade de afectar a esfera jurídica do autor por este ter um interesse pessoal na demanda, pois só a lesão de posições jurídicas pessoais justifica que seja atribuída uma indemnização para compensação dessa lesão.
III - Nas acções instauradas no exercício da acção pública em defesa da legalidade, como acontece com a presente acção, intentada pelo Ministério Público ao abrigo dos arts. 9º n.º 2 e 55º n.º 1, al. b), ambos do CPTA, e uma vez que se sabe de antemão - dado que o autor não tem um interesse pessoal na demanda - que, existindo uma causa legítima de inexecução, não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização, o art. 45º, do CPTA, é inaplicável.
Nº Convencional:JSTA000P35667
Nº do Documento:SA12026052701218/06
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: