Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/15
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
ISENÇÃO FISCAL
MISSÃO DIPLOMÁTICA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:I - Contrariamente à ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda – cuja discussão, em regra, está vedada em sede de oposição à execução fiscal –, a ilegalidade abstracta pode ser discutida na oposição, por se enquadrar no fundamento previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
II - Nos termos do art. 8.º, n.º 2, da CRP, as normas de convenção internacional, quando regularmente adoptadas pelo Estado Português e publicadas na forma legal, prevalecem sobre o direito interno infraconstitucional, em tudo que seja conflituante com este, motivo por que os tribunais devem recusar a aplicação de lei ou norma jurídica que viole tratado internacional a que Portugal se tenha vinculado.
III - A isenção referida no art. 23.º, n.º 1, da Convenção sobre Relações Diplomáticas, porque não é uma isenção segundo o conceito tradicional, mas um privilégio de direito internacional que afasta a aplicação aos locais de missão da legislação interna em matéria tributária, enquadra-se no fundamento de oposição previsto na alínea a) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069268
Nº do Documento:SA2201506250464
Data de Entrada:04/20/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:EMBAIXADA DA A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A ART280 N1.
CONST76 ART8 N2.
Legislação Comunitária:CONV RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE 1961/04/18 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC7445/14 DE 2014/07/10.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG443 PAG300.
ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG281.
CALVET DE MAGALHÃES - MANUAL DIPLOMÁTICO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 3ED PAG68.
VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO - CRP ANOTADA VOLI 4ED PAG255.
Aditamento: