Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/15 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL ISENÇÃO FISCAL MISSÃO DIPLOMÁTICA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Sumário: | I - Contrariamente à ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda – cuja discussão, em regra, está vedada em sede de oposição à execução fiscal –, a ilegalidade abstracta pode ser discutida na oposição, por se enquadrar no fundamento previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT. II - Nos termos do art. 8.º, n.º 2, da CRP, as normas de convenção internacional, quando regularmente adoptadas pelo Estado Português e publicadas na forma legal, prevalecem sobre o direito interno infraconstitucional, em tudo que seja conflituante com este, motivo por que os tribunais devem recusar a aplicação de lei ou norma jurídica que viole tratado internacional a que Portugal se tenha vinculado. III - A isenção referida no art. 23.º, n.º 1, da Convenção sobre Relações Diplomáticas, porque não é uma isenção segundo o conceito tradicional, mas um privilégio de direito internacional que afasta a aplicação aos locais de missão da legislação interna em matéria tributária, enquadra-se no fundamento de oposição previsto na alínea a) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069268 |
| Nº do Documento: | SA2201506250464 |
| Data de Entrada: | 04/20/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | EMBAIXADA DA A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A ART280 N1. CONST76 ART8 N2. |
| Legislação Comunitária: | CONV RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE 1961/04/18 ART23 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC7445/14 DE 2014/07/10. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG443 PAG300. ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG281. CALVET DE MAGALHÃES - MANUAL DIPLOMÁTICO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 3ED PAG68. VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO - CRP ANOTADA VOLI 4ED PAG255. |
| Aditamento: | |