Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017017
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
PESSOAL TECNICO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
ACTO DE NOMEAÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
CURRICULO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O art. 26, n. 1, do Dec-Lei 59/80, de 3-4, ao determinar que o despacho de nomeação, como tecnicos ou como tecnicos superiores, de individuos sem as habilitações adequadas, seja acompanhado, para publicação, do curriculo do nomeado, quis significar que o reconhecimento da competencia e do merito cultural do interessado - pressupostos de nomeação - se faria atraves do respectivo curriculo.
II - A competencia e o merito cultural a ter em conta são os que se verifiquem no momento da nomeação - pelo que o curriculo a avaliar ha-de ser completo e actual.
III - Se o curriculo apresentado a entidade decidente não reunia essas caracteristicas, ha vicio de forma por preterição de uma formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00012089
Nº do Documento:SA119850321017017
Data de Entrada:01/08/1982
Recorrente:LUIS , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1980/12/30. ACTO TACITO SE DA CULTURA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC VONT.
Indicações Eventuais:TEM APENSADO O PROC18221.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 59/80 DE 1980/04/03 ART26 N1.