Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010219
Data do Acordão:05/04/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
INSTITUTO PUBLICO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Sumário:I - A Santa Casa da Misericordia de Lisboa goza de personalidade juridica e autonomia financeira.
II - A sua administração compete pronunciar-se sobre se são ou não devidas quantias ao seu pessoal.
III - E nulo o despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que se pronuncia sobre o pedido de autorização para, retroactivamente, ser abonada uma gratificação ao secretario da mesa e oficial publico da Misericordia de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00010827
Nº do Documento:SA119780504010219
Data de Entrada:09/30/1976
Recorrente:VAZ , JOSE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - SANTA CASA DA MISERICORDIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:720
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40397 DE 1955/11/24 ART1 ART16 ART17 N6 ART18 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/04 IN AD N158 PAG145.; AC STA PROC10203 DE 1977/12/15.; AC STA PROC10127 DE 1978/02/16.
Aditamento: