Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019935 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO APENSAÇÃO PROCESSO INSTRUTOR ALEGAÇÕES FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ASILO POLITICO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PROVA ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente para suprir deficiencias de forma da petição de recurso, indicando com precisão os fundamentos de direito do pedido, numa altura em que ja se encontrava apensado o processo instrutor, e tendo ele arguido apenas o vicio de violação de lei, não pode mais tarde, nas alegações, vir invocar o vicio de forma resultante da falta de fundamentação. II - Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem nos arts. 1 e 2 da Lei 38/80, de 1-8, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico. |
| Nº Convencional: | JSTA00015026 |
| Nº do Documento: | SA119850704019935 |
| Data de Entrada: | 12/13/1983 |
| Recorrente: | CARIMO , ABDUL |
| Recorrido 1: | MINJ - MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2497 |
| Referência Publicação 1: | AD N295 ANOXXV PAG822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18078 DE 1984/05/17. AC STA PROC19488 DE 1985/04/26. |