Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019935
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
APENSAÇÃO
PROCESSO INSTRUTOR
ALEGAÇÕES
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ASILO POLITICO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
PROVA
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Notificado o recorrente para suprir deficiencias de forma da petição de recurso, indicando com precisão os fundamentos de direito do pedido, numa altura em que ja se encontrava apensado o processo instrutor, e tendo ele arguido apenas o vicio de violação de lei, não pode mais tarde, nas alegações, vir invocar o vicio de forma resultante da falta de fundamentação.
II - Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem nos arts. 1 e 2 da Lei 38/80, de 1-8, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico.
Nº Convencional:JSTA00015026
Nº do Documento:SA119850704019935
Data de Entrada:12/13/1983
Recorrente:CARIMO , ABDUL
Recorrido 1:MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2497
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG822
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18078 DE 1984/05/17.
AC STA PROC19488 DE 1985/04/26.