Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/14
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - Não sendo o devedor originário executado aquele que pagou a dívida mas sim o oponente, para poder com tal beneficiar da isenção de custas e juros de mora de que o Dec lei 151-A/2013 concedeu, não ocorre in casu inutilidade superveniente da lide.
II - Nesta situação, sendo o processo de oposição o único meio processual que os oponentes/revertidos dispõem para atacar a ilegalidade do acto de reversão por violação do disposto nos artigos 23.º e 24.º da LGT e 153.º do CPPT, e o oponente mantendo interesse na prossecução do processo, devem os autos prosseguir para conhecimento da oposição, devendo o artigo 9.º nº 3 da LGT ser interpretado no sentido de incluir a oposição como forma de impugnar esse acto.
Nº Convencional:JSTA000P20073
Nº do Documento:SA2201602170912
Data de Entrada:07/18/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: