Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021055
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ILEGALIDADE
EFICÁCIA
Sumário:I - No domínio do Código de Processo Tributário, constituem fundamentos da impugnação judicial qualquer ilegalidade, designadamente os previstos nas alíneas a), b), c) e d) daquele diploma.
II - A notificação dos actos tributários é distinta destes, uma vez que é exterior e posterior aos mesmos, não os integrando e relevando apenas em termos de eficácia.
III - A falta de notificação da liquidação não constitui por si mesma, fundamento de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00049828
Nº do Documento:SA219970416021055
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:CERTÃ , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPTRIB91 ART19 B ART21 ART22 ART118 N2 A ART120 C D ART166.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4905 DE 1988/11/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA AO ART120.