Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021055 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO ILEGALIDADE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Tributário, constituem fundamentos da impugnação judicial qualquer ilegalidade, designadamente os previstos nas alíneas a), b), c) e d) daquele diploma. II - A notificação dos actos tributários é distinta destes, uma vez que é exterior e posterior aos mesmos, não os integrando e relevando apenas em termos de eficácia. III - A falta de notificação da liquidação não constitui por si mesma, fundamento de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00049828 |
| Nº do Documento: | SA219970416021055 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | CERTÃ , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPTRIB91 ART19 B ART21 ART22 ART118 N2 A ART120 C D ART166. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4905 DE 1988/11/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA AO ART120. |