Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/04 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA. QUADRO DE DOTAÇÃO GLOBAL. |
| Sumário: | I - O DL 141/01, entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, visou, apenas, fixar "... o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas" (art.º 1). II - O seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art.º 3, n.º 2). III - O seu art.º 4, segundo o qual "O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido. IV - Assim, o que esse preceito veio afirmar foi que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados. V - Com uma particularidade, os lugares previstos nos concursos que estivessem em curso passavam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares da categoria. VI - Se um concurso foi lançado para 14 vagas, e se esses 14 candidatos foram nomeados, cumprindo-se integralmente as finalidades assinaladas no aviso de abertura do concurso, a nomeação de um candidato mais, o 15.º, seria ilegal, como seria ilegal a nomeação do candidato graduado em 18.º lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061500 |
| Nº do Documento: | SA12005011301147 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 141/01 DE 2001/04/24 ART1 ART3 N2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0967/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC871/04 DE 2004/11/16. |
| Aditamento: | |