Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/04
Data do Acordão:01/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
QUADRO DE DOTAÇÃO GLOBAL.
Sumário: I - O DL 141/01, entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, visou, apenas, fixar "... o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas" (art.º 1).
II - O seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art.º 3, n.º 2).
III - O seu art.º 4, segundo o qual "O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido.
IV - Assim, o que esse preceito veio afirmar foi que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados.
V - Com uma particularidade, os lugares previstos nos concursos que estivessem em curso passavam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares da categoria.
VI - Se um concurso foi lançado para 14 vagas, e se esses 14 candidatos foram nomeados, cumprindo-se integralmente as finalidades assinaladas no aviso de abertura do concurso, a nomeação de um candidato mais, o 15.º, seria ilegal, como seria ilegal a nomeação do candidato graduado em 18.º lugar.
Nº Convencional:JSTA00061500
Nº do Documento:SA12005011301147
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:MINADRP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 141/01 DE 2001/04/24 ART1 ART3 N2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0967/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC871/04 DE 2004/11/16.
Aditamento: