Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0930/12.7BALSB
Data do Acordão:12/06/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
Sumário:I - Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013 ex vi dos arts. 01.º e 102.º da LPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo.
II - O regime vertido no n.º 2 do art. 616.º do CPC/2013 visa apenas os lapsos manifestos e não se destina a emendar erros de julgamento caso em que se contrariaria o regime decorrente do art. 613.º do mesmo Código.
III - Não é gerador da nulidade de sentença prevista na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 um eventual erro ou discordância quanto à fundamentação de facto e de direito dela constante, visto apenas a falta absoluta de fundamentação preenche tal alínea.
IV - Não ocorre a nulidade inserta na al. c) do mesmo preceito se analisada a estrutura global da decisão judicial impugnada a respetiva conclusão decisória está logicamente encadeada com a motivação fáctico-jurídica nela desenvolvida, estando fora do âmbito da nulidade em análise pretensas situações de erro ou deficiente julgamento e sua motivação/fundamentação.
V - Apenas ocorrerá omissão de pronúncia, nos termos da al. d), do n.º 1, do art. 615º do CPC/2013, quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
Nº Convencional:JSTA00071011
Nº do Documento:SA1201812060930/12
Data de Entrada:09/11/2012
Recorrente:ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO DO STA
Objecto:ACÓRDÃO DO STA
Decisão:INDEFERE
Área Temática 1:PROCESSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional:Arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013
Aditamento: