Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0930/12.7BALSB |
| Data do Acordão: | 12/06/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DECISÃO |
| Sumário: | I - Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013 ex vi dos arts. 01.º e 102.º da LPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo. II - O regime vertido no n.º 2 do art. 616.º do CPC/2013 visa apenas os lapsos manifestos e não se destina a emendar erros de julgamento caso em que se contrariaria o regime decorrente do art. 613.º do mesmo Código. III - Não é gerador da nulidade de sentença prevista na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 um eventual erro ou discordância quanto à fundamentação de facto e de direito dela constante, visto apenas a falta absoluta de fundamentação preenche tal alínea. IV - Não ocorre a nulidade inserta na al. c) do mesmo preceito se analisada a estrutura global da decisão judicial impugnada a respetiva conclusão decisória está logicamente encadeada com a motivação fáctico-jurídica nela desenvolvida, estando fora do âmbito da nulidade em análise pretensas situações de erro ou deficiente julgamento e sua motivação/fundamentação. V - Apenas ocorrerá omissão de pronúncia, nos termos da al. d), do n.º 1, do art. 615º do CPC/2013, quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA00071011 |
| Nº do Documento: | SA1201812060930/12 |
| Data de Entrada: | 09/11/2012 |
| Recorrente: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO DO STA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO STA |
| Decisão: | INDEFERE |
| Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Legislação Nacional: | Arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013 |
| Aditamento: | |