Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041733
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO
INDEFERIMENTO
Sumário:I - Tendo o interessado requerido à autoridade competente a passagem de certidões determinadas, nos termos do art. 82 n. 1 da LPTA, deve aquela autoridade passá-las no prazo de 10 dias.
II - Decorrido esse prazo sem que se mostrem passadas as certidões, pode o requerente, dentro de um mês (a contar do termo daquele prazo de 10 dias), pedir ao tribunal Administrativo de Círculo a intimação da autoridade para satisfazer o pedido.
III - Se o requerimento dirigido ao T.A.C. for apresentado depois de decorridos aqueles dois prazos
(dez dias + 1 mês), será tal requerimento extemporâneo, devendo, por isso, ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00049764
Nº do Documento:SA119970423041733
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:COELHO , ELIAS
Recorrido 1:PRES DA CM DE PAÇOS DE FERREIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2.
RSTA57 ART57.