Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041733 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Tendo o interessado requerido à autoridade competente a passagem de certidões determinadas, nos termos do art. 82 n. 1 da LPTA, deve aquela autoridade passá-las no prazo de 10 dias. II - Decorrido esse prazo sem que se mostrem passadas as certidões, pode o requerente, dentro de um mês (a contar do termo daquele prazo de 10 dias), pedir ao tribunal Administrativo de Círculo a intimação da autoridade para satisfazer o pedido. III - Se o requerimento dirigido ao T.A.C. for apresentado depois de decorridos aqueles dois prazos (dez dias + 1 mês), será tal requerimento extemporâneo, devendo, por isso, ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049764 |
| Nº do Documento: | SA119970423041733 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | COELHO , ELIAS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PAÇOS DE FERREIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2. RSTA57 ART57. |