Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41582A |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PONTE VASCO DA GAMA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO PRIVAÇÃO DO DIREITO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - O prejuízo decorrente de desocupação de prédio por inquilinos habitacionais, em consequência da caducidade do arrendamento por expropriação, não afecta a esfera jurídica do proprietário do prédio expropriado e, assim, não tem a virtualidade de justificar a suspensão de eficácia do acto expropriativo relativamente a este; II - Não estando iminente o início de execução dos trabalhos nas parcelas de terreno expropriadas, designadamente por não ter sido autorizada a posse administrativa à entidade expropriante, não está igualmente excluída a possibilidade de os proprietários que aí mantêm as suas residências virem a ser realojados em tempo útil por via dos mecanismos indemnizatórios próprios do processo expropriativo; III - Nesse circunstancialismo, a privação de habitação é um mero prejuízo eventual que não releva para efeito da concessão da suspensão de eficácia do acto de declaração de utilidade pública da expropriação; IV - O prejuízo decorrente da paralisação da actividade comercial ou perda de clientela habitual por virtude da transferência do estabelecimento para outro local, em consequência do acto expropriativo, pode não configurar um prejuízo de difícil reparação quando se trata de uma casa comercial de tipo familiar, com um reduzido volume de negócios, e se torne possível estipular, com suficiente grau de aproximação, os proventos que permitiria auferir mensal ou anualmente. V - Em todo o caso, a ocorrência desse prejuízo, em resultado da execução imediata do acto expropriativo, não é susceptível de superar o prejuízo que o interesse público sofre com a execução diferida, quando a expropriação se mostra justificada pela necessidade de executar obras de ligação da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa à FN n. 10. |
| Nº Convencional: | JSTA00049064 |
| Nº do Documento: | SA11997020441582A |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ROSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1996/10/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. CEXP91 ART30. |