Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010316 |
| Data do Acordão: | 12/15/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL AVALIAÇÃO FISCAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo para a formação de indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não se inicia enquanto estiverem por cumprir formalidades impostas pela lei. II - Por força do novo regime estabelecido nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, e de conhecer do recurso do despacho de indeferimento posterior ao decurso do prazo fixado no referido artigo 53 para o indeferimento tacito ocorrido antes da vigencia daquele diploma. III - O recurso contencioso do despacho de indeferimento de pedido de isenção de contribuição predial, ao abrigo do n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial, não constitui meio idoneo para impugnar a avaliação do andar a que respeita o pedido de isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00012412 |
| Nº do Documento: | SA119771215010316 |
| Data de Entrada: | 11/10/1976 |
| Recorrente: | COSTA , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1975/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. CCPIIA63 ART125 PARUNICO ART144 N7 ART279 ART284. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 653/70 DE 1970/12/28 ART12 N7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10315 DE 1977/10/20. |