Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027502
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVAS ESTAÇÕES EMISSORAS
ALVARA
LICENCIAMENTO
RADIODIFUSÃO SONORA
Sumário:O direito ao desdobramento da potencia de 25kw por 3 emissores cujas zonas de cobertura e frequencia, ficaram por definir apos a remessa do processo para os CTT, não permite a atribuição de alvaras de licenciamento para exercicio da actividade de radiodifusão em zonas concretamente localizadas.
Nº Convencional:JSTA00029217
Nº do Documento:SA119901204027502
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CONSORCIO DIFUSOR DE NOTICIAS LDA
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 188/81 DE 1981/07/02 N4.
DL 22784 DE 1983/06/29 ART10 N1.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART9 N1 ART14 N1 ART30 N3 ART34.
DL 49272 DE 1969/01/27 ART10 N1.