Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034245 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVER DE ZELO DEVER DE APRUMO AMNISTIA |
| Sumário: | I - Comete a infracção disciplinar prevista na a), n. 2 do artigo 9 (violação do dever de zelo por falta de prestação de socorro e auxílio), bem como a constante da alínea f), n. 2 do artigo 16 (violação do dever de aprumo por prática de acções contrárias à ética e ao decoro da PSP), ambos do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, o agente da PSP que estando de plantão no gabinete de atendimento ao público no Posto Policial não intervém a favor de uma mulher que estava a ser agredida, no hall de entrada daquele, contíguo ao referido gabinete, por outra, mais jovem e possante, com quem vivia maritalmente, agressão a que assistiu, nem providenciou para que de imediato a ofendida fosse transportada ao hospital receber tratamento, pois sangrava do couro cabeludo em consequência da agressão de que fora vítima. II - Uma das condições da aplicação da amnistia prevista na Lei n. 15/94, de 11 de Maio, é não ter o infractor sido anteriormente punido com censura ou pena mais grave, nos termos da alínea jj), do seu artigo 1. III - Tendo o infractor a que se alude em I - sido já punido com uma pena de suspensão e sendo esta mais grave que a pena de censura, ao mesmo não lhe é aplicável a amnistia da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00042619 |
| Nº do Documento: | SA119950131034245 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINAI DE 1993/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART25 N1 D ART46 ART9 N2 ART16 N2. |