Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017404
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
MATERIA PRIMA
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RECONVERSÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DEFERIMENTO TACITO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - A Lei 3/72, na base IX, alinea k), preve a isenção ou redução de direitos aduaneiros devidos pela importação de bens de equipamento destinados a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, desde que a industria nacional não possa fornecer esses bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazos de entrega.
II - Se o bem importado não era bem de equipamento, o despacho impugnado não violou o disposto na disposição legal retro, citada, pelo que e de manter.
Nº Convencional:JSTA00004533
Nº do Documento:SA119830303017404
Data de Entrada:04/12/1982
Recorrente:PARAGLAS-SOC DE ACRILICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/18 ART28 N3.
LOSTA56 ART18.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D ART2.
Aditamento:Esta devidamente fundamentado o despacho que, decidindo em contrario de pretensão do requerente, se baseia em parecer, no qual são referidas, ainda que de forma sucinta, as razões de facto e de direito que apontam para aquela decisão.