Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010807
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
NACIONALIDADE
PROVA
Sumário:I - Os agentes vinculados ao Estado e corpos administrativos ultramarinos que pretendam ingressar no quadro geral de adidos tem de provar a nacionalidade portuguesa por um dos meios indicados nas bases XLVIII e seguintes da Lei n. 2098, de 29 de Julho de 1959.
II - A força probatoria do certificado de nacionalidade pode ser ilidida por qualquer meio, quando não exista registo nos termos das referidas bases.
III - Não tem força probatoria um documento em que o requerente declara, sob a sua honra, que conserva a nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, e não adquiriu voluntariamente qualquer outra nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA00009698
Nº do Documento:SA119790208010807
Data de Entrada:06/24/1977
Recorrente:LOBO , ROBERTO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:252
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXLVIII BLIV.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART5 ART18 N2 C.