Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010807 |
| Data do Acordão: | 02/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS NACIONALIDADE PROVA |
| Sumário: | I - Os agentes vinculados ao Estado e corpos administrativos ultramarinos que pretendam ingressar no quadro geral de adidos tem de provar a nacionalidade portuguesa por um dos meios indicados nas bases XLVIII e seguintes da Lei n. 2098, de 29 de Julho de 1959. II - A força probatoria do certificado de nacionalidade pode ser ilidida por qualquer meio, quando não exista registo nos termos das referidas bases. III - Não tem força probatoria um documento em que o requerente declara, sob a sua honra, que conserva a nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, e não adquiriu voluntariamente qualquer outra nacionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00009698 |
| Nº do Documento: | SA119790208010807 |
| Data de Entrada: | 06/24/1977 |
| Recorrente: | LOBO , ROBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 252 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | L 2098 DE 1959/07/29 BXLVIII BLIV. DL 308-A/75 DE 1975/06/24. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART5 ART18 N2 C. |