Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/16.1BEPRT 0757/18
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REFORMA DE ACÓRDÃO
CUSTAS
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - O acórdão proferido pela Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo, que analisou o mérito do recurso, foi notificado às partes, por correio electrónico, em 29-10-2021, o que significa que a ora Requerente deveria ter apresentado o pedido de reforma quanto a custas no mesmo prazo que foi utilizado pela mesma para juntar aos autos o requerimento de arguição de nulidade (12-11-2021).
II - Tendo presente o procedimento da ora Requerente, resulta claro que o pedido de dispensa do pagamento do remanescente de taxa de justiça com data de 17-01-2022 foi apresentado em momento em que este Supremo Tribunal já não pode proceder à modificação do decidido quanto a custas, uma vez que a decisão proferida (em 27-10-2021) nesse âmbito já se consolidou na ordem jurídica, o que significa que o julgamento que se fez quanto a custas nos presentes autos já transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P29066
Nº do Documento:SA22022030904/16
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:LIPOR - SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: