Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018300
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IROMA
TAXA
REVOGAÇÃO TÁCITA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:A Port. 17433, de 18.11.59, não foi tácitamente revogada pela resolução do Conselho de Ministros n. 79/86, de 20.XI.86 nem pelo despacho do MAPA, de 17.12.86, só vindo a ser, expressamente, pela Port. 815/89, de 14.Set, pelo que, referindo-se as taxas em causa a Jan e Fev 89, ainda estava então em vigor a norma em que se baseou a liquidação respectiva - a Port. 17433.
Nº Convencional:JSTA00043084
Nº do Documento:SA219950125018300
Data de Entrada:06/15/1994
Recorrente:A D OLIVEIRA MAGALHÃES-EXPORTADORA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO DE 1993/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
CCIV66 ART7 N2.
DL 42516 DE 1959/09/19.
PORT 17433 DE 1959/11/18 NA REDACÇÃO DO DL 159/84 DE 1984/05/18.
PORT 815/89 DE 1989/09/14.
RCM 79/86 IN DR IIS 1986/11/20 N1.
DESP MAPA IN DR 297 IIS 1986/12/27.