Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001874
Data do Acordão:01/15/1971
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:PROVIMENTO
PROMOÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CATEGORIA
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
INSPECTOR ADJUNTO
Sumário:Integra "promoção" o provimento no lugar de inspector-adjunto do director dos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, por livre escolha de entre os inspectores desses serviços.
Por disposição do Regulamento da Inspecção-Geral
- com apoio no Decreto-Lei n. 46336 - , para tal promoção e afastado o requisito de tres anos de serviço na categoria inferior consignado na regra geral do artigo 22, ultima parte, do Decreto-Lei n. 26115.
Nº Convencional:JSTA00001001
Nº do Documento:SAP19710115001874
Data de Entrada:01/16/1970
Recorrente:SANTOS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - MARTINS , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG477
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7866.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS APROVADO PELO DL 46337 DE 1965/05/17 ART57 ART58 ART64 ART74.
DL 46336 DE 1965/05/17 ART1 ART32 PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
Referência a Pareceres:P PGR HOMOLOGADO POR DESP SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO DE 1968/10/23.