Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009230
Data do Acordão:10/10/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
MULTA
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
RECONVENÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A multa prevista no artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, constitui sanção a aplicar pela Administração e não pelas auditorias administrativas.
II - A auditoria administrativa e incompetente para o pedido, formulado em reconvenção por uma camara municipal, em acção intentada pelo empreiteiro, para a condenação deste na multa referida no n. I, não aplicada oportunamente pela camara.
Nº Convencional:JSTA00014360
Nº do Documento:SA119741010009230
Data de Entrada:05/17/1974
Recorrente:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART33 ART175 ART217 ART218.