Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003113
Data do Acordão:06/12/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
EXECUTADO
Sumário:Instaurada execução fiscal, que não teve oposição, e regularizada a divida exequenda ao abrigo do Dec-Lei 275/82, com a subsequente absolvição da instancia, continuam a ser da responsabilidade dos executados as causas da mesma execução.
Nº Convencional:JSTA00003592
Nº do Documento:SA219850612003113
Data de Entrada:03/08/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TECNIDRAULICA-TECNICA E BOMBAS HIDRAULICAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART32 N1 B.