Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022876
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
LISTA NOMINATIVA
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A integração de funcionário vinculado ao quadro geral de adidos em lugar de quadro da Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, só implica reclassificação, nos termos do n. 2 do artigo 4 do mesmo diploma, por força da alínea b) do n. 1 do artigo 19 e do art. 56 do Decreto-Lei n. 294/76, se o funcionário não foi reclassificado anteriormente em categoria existente na Administração Portuguesa e auferindo vencimento pela letra que nessa Administração corresponde a tal categoria.
II - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um suposto acto de reclassificação contido na lista nominativa de integração de funcionário já anteriormente reclassificado.
Nº Convencional:JSTA00036273
Nº do Documento:SAP19921117022876
Data de Entrada:01/29/1987
Recorrente:CUNHA , FANNY
Recorrido 1:MINC - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART3 N1 ART4 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 B ART56.
CONST82 ART122.