Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022876 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS ADIDOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA LISTA NOMINATIVA RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A integração de funcionário vinculado ao quadro geral de adidos em lugar de quadro da Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, só implica reclassificação, nos termos do n. 2 do artigo 4 do mesmo diploma, por força da alínea b) do n. 1 do artigo 19 e do art. 56 do Decreto-Lei n. 294/76, se o funcionário não foi reclassificado anteriormente em categoria existente na Administração Portuguesa e auferindo vencimento pela letra que nessa Administração corresponde a tal categoria. II - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um suposto acto de reclassificação contido na lista nominativa de integração de funcionário já anteriormente reclassificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036273 |
| Nº do Documento: | SAP19921117022876 |
| Data de Entrada: | 01/29/1987 |
| Recorrente: | CUNHA , FANNY |
| Recorrido 1: | MINC - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART3 N1 ART4 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 B ART56. CONST82 ART122. |