Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001429
Data do Acordão:02/25/1965
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CASAS ECONOMICAS
COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE
AUDIENCIA PREVIA
INQUERITO
Sumário:I - Organizado processo de inquerito para a rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica, por violação, pelo morador-adquirente, de qualquer clausula desse contrato, imprescindivel e a previa audiencia dele para que tal rescisão possa ser decretada administrativamente.
II - A circunstancia de a rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica se basear fundamentalmente numa decisão judicial não e suficiente para dispensar a previa audiencia do morador-adquirente no processo de inquerito organizado para apuramento da existencia dos factos materiais determinantes da rescisão.
Nº Convencional:JSTA00000755
Nº do Documento:SAP19650225001429
Data de Entrada:04/17/1964
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PERES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG1015
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6489.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/03/02 IN COL AC VXXII PAG172.; AC STA DE 1962/04/12 IN AD N7 ANOI PAG912.; AC STA DE 1960/07/29 IN COL AC VXXVI PAG803.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG260.
Aditamento: