Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001429 |
| Data do Acordão: | 02/25/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO CASAS ECONOMICAS COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE AUDIENCIA PREVIA INQUERITO |
| Sumário: | I - Organizado processo de inquerito para a rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica, por violação, pelo morador-adquirente, de qualquer clausula desse contrato, imprescindivel e a previa audiencia dele para que tal rescisão possa ser decretada administrativamente. II - A circunstancia de a rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica se basear fundamentalmente numa decisão judicial não e suficiente para dispensar a previa audiencia do morador-adquirente no processo de inquerito organizado para apuramento da existencia dos factos materiais determinantes da rescisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00000755 |
| Nº do Documento: | SAP19650225001429 |
| Data de Entrada: | 04/17/1964 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PERES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG1015 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6489. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/03/02 IN COL AC VXXII PAG172.; AC STA DE 1962/04/12 IN AD N7 ANOI PAG912.; AC STA DE 1960/07/29 IN COL AC VXXVI PAG803. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG260. |
| Aditamento: | |