Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017375
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DEDUTIVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRAZO PROCESSUAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto que se argui de nulo deve ser feito na petição de recurso.
II - O incidente de suspensão da executoriedade, não obstante ter o seu ambito especifico nas execuções levadas a cabo pela propria Administração, pode ser aplicavel quando a execução e levada a efeito por particulares com base em acto administrativo que concede licenças.
III - São irrelevantes para justificar a suspensão da executoriedade os prejuizos meramente previsiveis e possiveis para quem executa o acto e para aqueles que posteriormente com este contratem e que não são requerentes nem recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00007043
Nº do Documento:SA119820722017375
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:CAEIRO , INACIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LAGOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART830.
DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2 ART3.