Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017375 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DEDUTIVEL LEGITIMIDADE ACTIVA PRAZO PROCESSUAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto que se argui de nulo deve ser feito na petição de recurso. II - O incidente de suspensão da executoriedade, não obstante ter o seu ambito especifico nas execuções levadas a cabo pela propria Administração, pode ser aplicavel quando a execução e levada a efeito por particulares com base em acto administrativo que concede licenças. III - São irrelevantes para justificar a suspensão da executoriedade os prejuizos meramente previsiveis e possiveis para quem executa o acto e para aqueles que posteriormente com este contratem e que não são requerentes nem recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00007043 |
| Nº do Documento: | SA119820722017375 |
| Data de Entrada: | 03/30/1982 |
| Recorrente: | CAEIRO , INACIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2 ART3. |