Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014178 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A isenção de direitos e sobretaxa de importação de mercadorias devera ser concedida, guardadas as formalidades legais, sempre que se mostre haver interesse manifesto para a industria nacional. II - Para se aferir desse interesse, a Administração pode socorrer-se dos indices referidos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, mas a verificação desses indices so por si não conduzem necessariamente a verificação daquele "manifesto interesse" para a importação. III - Deste modo, a Administração pode recorrer-se, discricionariamente, dos elementos que entenda, para concluir da existencia ou não existencia daquele "manifesto interesse". |
| Nº Convencional: | JSTA00009124 |
| Nº do Documento: | SA119800717014178 |
| Data de Entrada: | 01/10/1980 |
| Recorrente: | TETLEY PORTUGUESA DE CHAS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG487. |