Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014178
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A isenção de direitos e sobretaxa de importação de mercadorias devera ser concedida, guardadas as formalidades legais, sempre que se mostre haver interesse manifesto para a industria nacional.
II - Para se aferir desse interesse, a Administração pode socorrer-se dos indices referidos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, mas a verificação desses indices so por si não conduzem necessariamente a verificação daquele "manifesto interesse" para a importação.
III - Deste modo, a Administração pode recorrer-se, discricionariamente, dos elementos que entenda, para concluir da existencia ou não existencia daquele "manifesto interesse".
Nº Convencional:JSTA00009124
Nº do Documento:SA119800717014178
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:TETLEY PORTUGUESA DE CHAS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3558
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG487.