Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/15 |
| Data do Acordão: | 10/26/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, determinou que todos os prédios transmitidos após a entrada em vigor do CIMI fossem avaliados aquando da primeira transmissão, nos termos do novo regime de avaliações previsto neste Código. II - Do mesmo modo, para efeitos de IMT, a alínea a) do n.º 1 do art. 27.º do mesmo decreto-lei determina que a liquidação do imposto será corrigida, sendo caso disso, logo que a avaliação nos termos do CIMI se torne definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00069876 |
| Nº do Documento: | SA2201610260993 |
| Data de Entrada: | 07/21/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGANÇA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 287/2003 DE 2003/11/01 ART27 ART15 N1 ART27 N1. CIMT03 ART31 N2. |
| Aditamento: | |