Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/15
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AVALIAÇÃO
Sumário:I - O art. 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, determinou que todos os prédios transmitidos após a entrada em vigor do CIMI fossem avaliados aquando da primeira transmissão, nos termos do novo regime de avaliações previsto neste Código.
II - Do mesmo modo, para efeitos de IMT, a alínea a) do n.º 1 do art. 27.º do mesmo decreto-lei determina que a liquidação do imposto será corrigida, sendo caso disso, logo que a avaliação nos termos do CIMI se torne definitiva.
Nº Convencional:JSTA00069876
Nº do Documento:SA2201610260993
Data de Entrada:07/21/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGANÇA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 287/2003 DE 2003/11/01 ART27 ART15 N1 ART27 N1.
CIMT03 ART31 N2.
Aditamento: