Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003000
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TITULO EXECUTIVO
NULIDADE ABSOLUTA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A falta de requisitos essenciais do titulo executivo constitui nulidade a conhecer oficiosamente, a todo o tempo, e determinante, ultrapassada a fase liminar do controle dos pressupostos processuais, da absolvição da instancia do executado.
Nº Convencional:JSTA00003531
Nº do Documento:SA219850306003000
Data de Entrada:11/23/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , EURICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 PAR3 B ART153 ART176 B.
DL 38292 DE 1951/06/08 ART5 PARUNICO.