Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000388
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - As vigas e toros de madeira, bem como os cubos de diorite, utilizados na sustentação das paredes dos poços e galerias de explorações mineiras incluem-se na verba n.
23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por integrados em processo produtivo.
II - Igualmente se mostram englobados na dita verba os pneus e camaras-de-ar das maquinas escavadoras e perfuradoras daquelas explorações, por constituirem partes ou acessorios de tais maquinas.
Nº Convencional:JSTA00013631
Nº do Documento:SA219760114000388
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MINES D'ALJUSTREL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CE54 ART33 ART35.
CIT66 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/10/27 IN AD N134 PAG309.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG118.