Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000388 |
| Data do Acordão: | 01/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - As vigas e toros de madeira, bem como os cubos de diorite, utilizados na sustentação das paredes dos poços e galerias de explorações mineiras incluem-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por integrados em processo produtivo. II - Igualmente se mostram englobados na dita verba os pneus e camaras-de-ar das maquinas escavadoras e perfuradoras daquelas explorações, por constituirem partes ou acessorios de tais maquinas. |
| Nº Convencional: | JSTA00013631 |
| Nº do Documento: | SA219760114000388 |
| Data de Entrada: | 02/28/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MINES D'ALJUSTREL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART33 ART35. CIT66 ART5 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/10/27 IN AD N134 PAG309. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG118. |