Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/07 |
| Data do Acordão: | 07/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO ADMISSÃO DE PROPOSTAS COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS REVISÃO COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - A deliberação da Comissão de Abertura das Propostas no acto de elaboração do relatório referente à qualificação dos concorrentes em concurso de empreitada de obras públicas nos termos do artigo 98° do Decreto-Lei nº 55/99, de 2 de Março, concluindo que certo concorrente detinha aptidão técnica para executar a obra (e que assim passava à fase seguinte) já não pode posteriormente vir a ser revista, concretamente pela Comissão de Análise. II - No recurso de revista excepcional ao abrigo do nº 1 do artº 150º do CPTA apenas se pode conhecer da questão (ou questões) que se julgou assumir(em) a relevância social ou jurídica que justifica a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064478 |
| Nº do Documento: | SA1200707180456 |
| Data de Entrada: | 05/21/2007 |
| Recorrente: | CASA DE REPOUSO DOS MOTORISTAS E PROFISSIONAIS AFINS- IPSS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO/PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART60 ART67 ART98 ART100 ART107. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/37 DE 1993/06/14 ART18 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC25/05 DE 2006/12/19.; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC858/06 DE 2006/12/06. |
| Referência a Doutrina: | ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 9ED PAG287-288. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG586. ALEXANDRA LEITÃO A PROTECÇÃO JUDICIAL DOS TERCEIROS NOS CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG416. |
| Aditamento: | |