Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01068/12.2BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que os recorrentes elegem como objeto do recuso julga-se absolutamente desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista para “melhor aplicação do direito”. II - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional. III - O meio processual adequado para obter a uniformização de jurisprudência é o “recurso para uniformização de jurisprudência” (art. 284.º do CPPT) e não o recurso de revista (art. 285.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35730 |
| Nº do Documento: | SA22026062401068/12 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |