Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016811 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA FRACÇÃO AUTONOMA VALOR DE AQUISIÇÃO ADICIONAL ESCRITURA PUBLICA PREÇO GLOBAL |
| Sumário: | A sisa devida pela compra, pelo mesmo adquirente, de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, desde que o valor de cada uma delas não exceda 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que as respectivas transmissões tenham sido formalizadas na mesma escritura e se tenha nela fixado um preço global. |
| Nº Convencional: | JSTA00015846 |
| Nº do Documento: | SA219730502016811 |
| Data de Entrada: | 07/11/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIRANDA , LURDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 389 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1414 ART1415 ART1418. CCPIIA63 ART19. DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/04/30 IN AD N90 PAG919. AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1187. |