Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016811
Data do Acordão:05/02/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
FRACÇÃO AUTONOMA
VALOR DE AQUISIÇÃO
ADICIONAL
ESCRITURA PUBLICA
PREÇO GLOBAL
Sumário:A sisa devida pela compra, pelo mesmo adquirente, de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, desde que o valor de cada uma delas não exceda 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de
Junho de 1961, ainda que as respectivas transmissões tenham sido formalizadas na mesma escritura e se tenha nela fixado um preço global.
Nº Convencional:JSTA00015846
Nº do Documento:SA219730502016811
Data de Entrada:07/11/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , LURDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1414 ART1415 ART1418.
CCPIIA63 ART19.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/30 IN AD N90 PAG919.
AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1187.