Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022477 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | BAR LICENCIAMENTO AUTORIZAÇÃO PROVISORIA REVOGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Ao interesse, que esta na base da legitimidade activa, como pressuposto processual relativo as partes no recurso contencioso, tem de estar subjacente uma situação juridica que e o seu suporte, pois que, faltando essa situação, nem sequer se pode falar de interesse. II - Se o recorrente usufruiu totalmente, pelo periodo de tempo correspondente a sua pretensão, uma autorização provisoria concedida pelo Governo Civil que lhe permitiu montar um seu estabelecimento "a funcionar por 60 (sessenta) dias, com exploração de Bar", e se tal situação se esgotou com o decurso daquele periodo, nada influi o acto revogatorio daquela autorização, praticado pelo Ministro da Administração Interna, não constituindo ele obstaculo ou fonte de prejuizos para o recorrente. III - Dai que falhe um pressuposto processual relativo as partes, o da legitimidade activa, arrastando a rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028094 |
| Nº do Documento: | SA119900626022477 |
| Data de Entrada: | 04/10/1985 |
| Recorrente: | MATOS , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4394 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1984/01/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART268 N4. CADM40 ART821 N1. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16157 DE 1988/07/02. AC STA PROC15739 DE 1990/03/20. |