Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022477
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:BAR
LICENCIAMENTO
AUTORIZAÇÃO PROVISORIA
REVOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
Sumário:I - Ao interesse, que esta na base da legitimidade activa, como pressuposto processual relativo as partes no recurso contencioso, tem de estar subjacente uma situação juridica que e o seu suporte, pois que, faltando essa situação, nem sequer se pode falar de interesse.
II - Se o recorrente usufruiu totalmente, pelo periodo de tempo correspondente a sua pretensão, uma autorização provisoria concedida pelo Governo Civil que lhe permitiu montar um seu estabelecimento "a funcionar por 60 (sessenta) dias, com exploração de Bar", e se tal situação se esgotou com o decurso daquele periodo, nada influi o acto revogatorio daquela autorização, praticado pelo Ministro da Administração Interna, não constituindo ele obstaculo ou fonte de prejuizos para o recorrente.
III - Dai que falhe um pressuposto processual relativo as partes, o da legitimidade activa, arrastando a rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028094
Nº do Documento:SA119900626022477
Data de Entrada:04/10/1985
Recorrente:MATOS , ARTUR
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4394
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/01/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
CADM40 ART821 N1.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16157 DE 1988/07/02.
AC STA PROC15739 DE 1990/03/20.