Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01425/16
Data do Acordão:01/26/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
CARTA REGISTADA
TERMO INICIAL
PRAZO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se está em discussão o prazo de impugnação administrativa de sanção disciplinar, perante carta de notificação enviada para o domicílio profissional do advogado punido, carta que, por circunstâncias muito específicas, não chegou a ser efectivamente recebida, e o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, julgou de forma solidamente sustentada.
Nº Convencional:JSTA000P21383
Nº do Documento:SA12017012601425
Data de Entrada:12/15/2016
Recorrente:ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: