Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01425/16 |
| Data do Acordão: | 01/26/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO ADVOGADO CARTA REGISTADA TERMO INICIAL PRAZO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em discussão o prazo de impugnação administrativa de sanção disciplinar, perante carta de notificação enviada para o domicílio profissional do advogado punido, carta que, por circunstâncias muito específicas, não chegou a ser efectivamente recebida, e o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, julgou de forma solidamente sustentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21383 |
| Nº do Documento: | SA12017012601425 |
| Data de Entrada: | 12/15/2016 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |