Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007573 |
| Data do Acordão: | 06/06/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Deve ter-se como suficiente, para efeitos de notificação de uma reinspecção, o oficio donde conste que essa reinspecção foi ordenada ao abrigo do Decreto-Lei n. 46545, de 23 de Setembro de 1965. II - A dispensa da indicação dos fundamentos de facto (suspeitas provenientes de denuncia) mais se justifica quando o despacho que ordenou a reinspecção e apenas arguido de incompetencia e de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00017916 |
| Nº do Documento: | SA119690606007573 |
| Recorrente: | RESENDE , RAMIRO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 612 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOXI PAG5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1966/12/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 A B. DL 46545 DE 1965/09/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/02/04 IN AD N40 PAR579. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG750. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG58 PAG187. |