Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34544A |
| Data do Acordão: | 07/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | Os recursos por oposição de julgados seguem os trâmites fixados no art. 763 e segts. do Código de Processo Civil mesmo quando interpostos de acórdão que decide processo de suspensão de eficácia, sendo de aplicar o prazo previsto no art. 765, n. 3 daquele Código para apresentação das respectivas alegações e não o disposto no art. 113 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041715 |
| Nº do Documento: | SA11994072734544A |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | MORA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCTUR - HOTEL EDUARDO VII SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART113 N1 ART114. CPC67 ART763 ART765 N3 ART770. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23399 DE 1986/06/17. AC STA PROC24254 DE 1987/05/28. AC STA PROC21074 DE 1987/12/15. |