Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34544A
Data do Acordão:07/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:Os recursos por oposição de julgados seguem os trâmites fixados no art. 763 e segts. do Código de Processo Civil mesmo quando interpostos de acórdão que decide processo de suspensão de eficácia, sendo de aplicar o prazo previsto no art. 765, n. 3 daquele Código para apresentação das respectivas alegações e não o disposto no art. 113 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00041715
Nº do Documento:SA11994072734544A
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:MORA , JOSE
Recorrido 1:MINCTUR - HOTEL EDUARDO VII SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART113 N1 ART114.
CPC67 ART763 ART765 N3 ART770.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23399 DE 1986/06/17.
AC STA PROC24254 DE 1987/05/28.
AC STA PROC21074 DE 1987/12/15.