Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044416 |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Cabendo aos recorrentes no recurso contencioso delimitarem o objecto do recurso e identificar o acto recorrido, a tempestividade ou extemporaneidade do recurso é apurada em função de tal delimitação. II - Se o recorrente indica como acto recorrido uma determinada deliberação, é a partir da data em que essa deliberação lhe é notificada que se conta o prazo previsto no art. 28 n. 1 alínea a) da LPTA, ainda que "à posteriori" o recorrente venha alegar que o recurso é interposto não daquele acto, mas de outro que posteriormente identifica. |
| Nº Convencional: | JSTA00051339 |
| Nº do Documento: | SA119990302044416 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | SOUSA , JACINTO |
| Recorrido 1: | CM DE PONTA DELGADA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 N2. LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART36 N1 C. |