Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044416
Data do Acordão:03/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Cabendo aos recorrentes no recurso contencioso delimitarem o objecto do recurso e identificar o acto recorrido, a tempestividade ou extemporaneidade do recurso é apurada em função de tal delimitação.
II - Se o recorrente indica como acto recorrido uma determinada deliberação, é a partir da data em que essa deliberação lhe é notificada que se conta o prazo previsto no art. 28 n. 1 alínea a) da LPTA, ainda que "à posteriori" o recorrente venha alegar que o recurso é interposto não daquele acto, mas de outro que posteriormente identifica.
Nº Convencional:JSTA00051339
Nº do Documento:SA119990302044416
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:SOUSA , JACINTO
Recorrido 1:CM DE PONTA DELGADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 N1 N2.
LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART36 N1 C.