Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026863 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO TACITA RECLAMAÇÃO PARA O PLENARIO DA CAMARA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - A delegação tacita arranca da vontade presumida do orgão da Administração originariamente titular da competencia, e assenta numa relação de confiança entre "delegante" e delegado. II - O recurso para o delegante, dos actos praticados no uso da delegação de poderes, quando colha o seu fundamento na relação de delegação, assume uma categoria autonoma de entre os meios de impugnação administrativa. III - O recurso para o plenario da Camara dos actos do presidente no uso de competencia delegada (tacitamente) caracteriza-se como um recurso delegatorio. IV - A deliberação do plenario da Camara a que se referia o artigo 63 da Lei 79/77, quando mantivesse inalterado o comando do acto recorrido, não constituia acto contenciosamente recorrivel por nada inovar na ordem juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00028597 |
| Nº do Documento: | SA119900415026863 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | NOBRE , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASTELO DE PAIVA - MOREIRA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2033 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N4. LAL77 ART3 N5 ART62 N1 B ART63 N1 N3 N4 N5 ART93 N1 A. CPC67 ART287. RSTA57 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19031 DE 1984/06/22.; AC STA PROC26731 DE 1989/10/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG122. PAULO OTERO A COMPETENCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUES PAG316. |
| Aditamento: | |