Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026863
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO TACITA
RECLAMAÇÃO PARA O PLENARIO DA CAMARA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - A delegação tacita arranca da vontade presumida do orgão da Administração originariamente titular da competencia, e assenta numa relação de confiança entre "delegante" e delegado.
II - O recurso para o delegante, dos actos praticados no uso da delegação de poderes, quando colha o seu fundamento na relação de delegação, assume uma categoria autonoma de entre os meios de impugnação administrativa.
III - O recurso para o plenario da Camara dos actos do presidente no uso de competencia delegada (tacitamente) caracteriza-se como um recurso delegatorio.
IV - A deliberação do plenario da Camara a que se referia o artigo 63 da Lei 79/77, quando mantivesse inalterado o comando do acto recorrido, não constituia acto contenciosamente recorrivel por nada inovar na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00028597
Nº do Documento:SA119900415026863
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:NOBRE , MARGARIDA
Recorrido 1:CM DE CASTELO DE PAIVA - MOREIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2033
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N4.
LAL77 ART3 N5 ART62 N1 B ART63 N1 N3 N4 N5 ART93 N1 A.
CPC67 ART287.
RSTA57 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19031 DE 1984/06/22.; AC STA PROC26731 DE 1989/10/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG122.
PAULO OTERO A COMPETENCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUES PAG316.
Aditamento: