Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/09 |
| Data do Acordão: | 05/14/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS RECUSA DE INSCRIÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I – Nos termos gerais do art. 684º do CPC, transitam as decisões parcelares, recaídas sobre autónomas questões de direito, que não sejam directa ou indirectamente acometidas no recurso jurisdicional ou através da impugnação ampliada a que se refere o art. 684º-A, n.º 1, do CPC. II – Se um fundamento do acto dissente de uma norma a que foi reportado, o vício que a isso corresponde é um erro nos pressupostos de direito, localizado ao nível da interpretação ou da aplicação da norma, e não uma falta de fundamentação por o fundamento se mostrar intrinsecamente contraditório. III – Um fundamento simples nunca é intrinsecamente contraditório, pois é impossível desdobrá-lo em elementos constituintes que mutuamente se oporiam. IV – A má apreciação das provas não traduz uma contradição entre os fundamentos e a decisão subsequente, mas apenas acarreta que esta erre nos seus pressupostos de facto. V – Se o exequente não convenceu que o acto assumido como executivo padecia das ilegalidades que lhe apontou, incluindo a de ser infiel ao julgado anulatório, é de concluir que a execução fora espontaneamente realizada e que a acção executiva não tem razão de ser. VI – O princípio da tutela jurisdicional efectiva não permite dar razão a quem não demonstrou tê-la. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10480 |
| Nº do Documento: | SA1200905140114 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |