Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027502 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ALVARÁ RADIODIFUSÃO SONORA CONCURSO PÚBLICO REQUERIMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção é um recurso de revista, face ao disposto no n. 3 do art. 21 do ETAF. II - O teor verbal do acto, as circunstâncias anteriores à sua prática e as ilações dos factos dados como assentes, como elementos de interpretação do acto administrativo, constituem matéria de facto, insidicável pelo Pleno da Secção. III - A entrada em vigor do DL 338/88, de 28 de Setembro, com a atribuição de futuros alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão a ser precedida de concurso público, a regular por despacho conjunto dos membros do Governo competentes, fez caducar, nos termos do seu art. 34, os requerimentos anteriormente apresentados com esse objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035574 |
| Nº do Documento: | SAP19920528027502 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | CONSORCIO DIFUSOR DE NOTICIAS LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 49272 DE 1969/09/27 ART10 N1. DL 388/88 DE 1988/09/28 ART30 N3 ART34. ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. |