Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027502
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ALVARÁ
RADIODIFUSÃO SONORA
CONCURSO PÚBLICO
REQUERIMENTO
CADUCIDADE
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção é um recurso de revista, face ao disposto no n. 3 do art. 21 do ETAF.
II - O teor verbal do acto, as circunstâncias anteriores à sua prática e as ilações dos factos dados como assentes, como elementos de interpretação do acto administrativo, constituem matéria de facto, insidicável pelo Pleno da Secção.
III - A entrada em vigor do DL 338/88, de 28 de Setembro, com a atribuição de futuros alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão a ser precedida de concurso público, a regular por despacho conjunto dos membros do Governo competentes, fez caducar, nos termos do seu art. 34, os requerimentos anteriormente apresentados com esse objectivo.
Nº Convencional:JSTA00035574
Nº do Documento:SAP19920528027502
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:CONSORCIO DIFUSOR DE NOTICIAS LDA
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 49272 DE 1969/09/27 ART10 N1.
DL 388/88 DE 1988/09/28 ART30 N3 ART34.
ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.